Reajuste das Mensalidades

Confira os principais assuntos no que dizem respeito Reajuste das Mensalidades.

Reajuste abusivo do plano de saúde: como identificar

O reajuste abusivo do plano de saúde é o aumento da mensalidade que não respeita a lei, as normas da ANS ou o próprio contrato, ou que é aplicado sem transparência sobre o cálculo. Para saber se o aumento é questionável, é preciso identificar o tipo de reajuste e o tipo de plano.

Os dois tipos de reajuste

Reajuste anual. Nos planos individuais e familiares contratados a partir de 1999, o reajuste anual depende de autorização prévia da ANS, que divulga o percentual máximo de cada ano (Resolução Normativa 565/2022). Nos planos coletivos, empresariais ou por adesão, o percentual não é fixado pela ANS e segue o contrato. Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários são agrupados pela operadora para receber um percentual único de reajuste, a fim de diluir o risco.

Reajuste por faixa etária. Ocorre quando o beneficiário muda de faixa de idade. Para contratos firmados desde 1º de janeiro de 2004, a Resolução Normativa ANS 563/2022 prevê dez faixas, sendo a última aos 59 anos. O valor da última faixa não pode passar de seis vezes o da primeira, e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser maior que a variação entre a primeira e a sétima. O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valores diferenciados da pessoa idosa em razão da idade.

Quando o aumento pode ser questionado

No Tema 952, o STJ definiu que o reajuste por faixa etária é válido se houver previsão no contrato, se forem observadas as normas dos órgãos reguladores e se não forem aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. No Tema 1.016, o tribunal estendeu essas regras aos planos coletivos.

Nos reajustes anuais dos planos coletivos, a discussão costuma girar em torno da falta de informação sobre o cálculo, como nos aumentos justificados por sinistralidade sem demonstração dos números. Compare os percentuais aplicados ao longo dos anos com o que prevê o contrato e peça à operadora, por escrito, a memória de cálculo.

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Perguntas frequentes

Qual é o limite de reajuste do plano de saúde individual?

O limite é o percentual máximo autorizado pela ANS a cada ano para os planos individuais e familiares contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei. O índice vigente é divulgado no site da ANS.

O plano coletivo pode aumentar qualquer valor?

Não. O percentual não é fixado pela ANS, mas precisa seguir o contrato e as normas da agência. Aumentos sem demonstração clara do cálculo podem ser questionados, e cada caso depende dos documentos.

O plano de saúde pode aumentar aos 59 anos?

Nos contratos firmados desde 2004, a mudança para a faixa de 59 anos ou mais é a última permitida, desde que prevista no contrato e dentro dos limites da Resolução Normativa ANS 563/2022. Percentual sem base atuarial idônea pode ser revisto.

Quem tem mais de 60 anos pode ter aumento por idade?

Nos contratos firmados desde 2004, não há mudança de faixa etária depois dos 59 anos, e o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe a cobrança diferenciada em razão da idade. O reajuste anual, porém, continua sendo aplicado. Contratos mais antigos têm regras próprias.

Posso recuperar o que paguei a mais?

Se o reajuste for declarado abusivo, é possível pedir a devolução. Pelo Tema 610 do STJ, o prazo é de três anos, contados para trás a partir da data em que a ação é proposta.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica para caso concreto. Cada situação depende da análise do contrato e da documentação específica.

Conteúdo revisado por Ariovânia Morilha, advogada (OAB/SP 341.971). Atualizado em 06/10/2026.

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