Reajuste para Idosos

Antigamente, alguns contratos de planos de saúde tinham reajustes altos para pessoas mais velhas, o que tornava difícil para os aposentados manterem o plano.

Hoje, a lei protege a pessoa idosa, mas a regra exata depende da data em que o contrato foi assinado. Para contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2004, o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, e as normas da ANS fixam a última faixa etária aos 59 anos (RN 563/2022). Para contratos assinados entre 1999 e 2003, valem as regras da ANS da época, e a Lei dos Planos de Saúde proíbe o reajuste por idade para quem tem mais de 60 anos e participa do plano há mais de 10 anos. Contratos anteriores a 1999 e não adaptados seguem o que estiver no contrato, sem prejuízo da análise de eventual abusividade.

Mesmo quando o reajuste por faixa etária é permitido, o STJ fixou que ele só é válido se estiver previsto no contrato, se forem observadas as normas da ANS e se não forem aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (Tema 952), entendimento aplicado também aos planos coletivos (Tema 1.016).

Veja também o artigo Idoso pode ter aumento no plano de saúde? (link: https://morilha.adv.br/idoso-pode-ter-aumento-no-plano-de-saude-entenda-seus-direitos/). Para dúvidas sobre o seu caso, o escritório atende pelo WhatsApp (11) 93957-6996 ou pelo e-mail contato@morilha.adv.br.


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