Menores sob guarda judicial: equiparados a filhos em planos de saúde
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que um menor sob guarda judicial do titular de um plano de saúde deve ser considerado equivalente a um filho natural, exigindo que a operadora inscreva o menor como dependente natural, e não como agregado.
A decisão foi tomada no julgamento do REsp 2.026.425, que determinou a inscrição de uma criança sob a guarda da avó no plano de saúde como dependente natural, sem custos adicionais em comparação com um dependente inscrito como agregado.
O que motivou essa decisão?
O caso concreto envolveu uma criança que vivia sob a guarda judicial da avó, titular de um plano de saúde. A operadora se recusava a incluir a menor como dependente natural, classificando-a como agregada — categoria que, em muitos contratos, implica custos mais elevados ou condições diferentes de cobertura.
A avó recorreu ao Judiciário argumentando que a criança, por estar sob sua guarda judicial, deveria ter os mesmos direitos de um filho para fins de inclusão no plano de saúde.
Qual foi o entendimento do STJ?
O STJ acolheu o argumento e determinou que a criança fosse inscrita como dependente natural, nas mesmas condições aplicáveis a filhos. O tribunal considerou que tratar de forma diferenciada um menor sob guarda judicial em relação a um filho biológico ou adotivo seria uma violação dos direitos da criança.
A decisão levou em conta que a guarda judicial atribui ao guardião responsabilidades semelhantes às dos pais, incluindo o dever de cuidado, proteção e garantia de acesso à saúde da criança.
Por que essa decisão é importante?
Essa decisão é relevante porque muitas operadoras de planos de saúde ainda resistem em incluir menores sob guarda judicial como dependentes naturais, alegando limitações contratuais ou ausência de previsão expressa nesse sentido.
Com o entendimento firmado pelo STJ, fica claro que a equiparação do menor sob guarda judicial ao filho para fins de inclusão em planos de saúde é um direito reconhecido pela Justiça brasileira.
Isso significa que guardiões que enfrentam esse tipo de negativa por parte das operadoras têm respaldo jurídico para questionar essa decisão e buscar a inclusão do menor nas mesmas condições aplicáveis a dependentes naturais.
O que fazer diante de uma negativa?
Caso a operadora se recuse a incluir o menor sob guarda judicial como dependente natural, é recomendável solicitar a negativa por escrito, reunir a documentação que comprove a guarda judicial e buscar orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar as medidas cabíveis em cada caso concreto.
A Morilha Advocacia atua na defesa dos direitos de pacientes e famílias em conflitos com planos de saúde, com análise individualizada de cada situação.
Aviso: Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada. Cada caso deve ser analisado por profissionais qualificados.
REsp 2.026.425
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