Cancelamento de plano de saúde cláusula de fidelidade
A discussão sobre a legalidade da cláusula de fidelidade em planos de saúde empresariais com poucas vidas voltou à tona em recente processo judicial movido contra a Central Nacional Unimed. A ação foi proposta pela empresa que questionou a cobrança de multa de fidelidade e de mensalidades adicionais após o pedido de cancelamento do plano.
O caso: plano com apenas dois beneficiários e multa abusiva.
A autora do processo contratou o plano de saúde em agosto de 2021, tendo como beneficiária a sócia administradora da empresa e mais um dependente. Em maio de 2025, solicitou o cancelamento do contrato. No entanto, a operadora de saúde exigiu:
- Pagamento de multa de 50% sobre as mensalidades restantes para completar 24 meses de fidelidade;
- Permanência no plano por mais 60 dias, como “aviso prévio”;
- Pagamento de mensalidades referentes a períodos posteriores ao pedido de cancelamento.
A cobrança contestada foi considerada indevida pela autora.
A fundamentação jurídica: plano falso empresarial e proteção do consumidor
A defesa baseou-se na tese de que o contrato, embora formalmente classificado como empresarial, tinha na prática caráter de plano familiar, pois abrangia apenas os membros de uma família, sem envolver funcionários ou relação laboral.
Além disso, o processo destacou:
- A abusividade da cláusula de fidelidade, que já foi declarada nula em ações civis públicas, como a Ação nº 0136265-83.2013.4.02.5101, movida pelo Procon-RJ contra a ANS.
- A aplicação obrigatória do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo nos contratos coletivos, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.243.887/PR (Temas 480 e 481).
- O direito à rescisão imediata sem multa, quando o contrato não corresponde a uma relação típica de plano empresarial, conforme decidido também no REsp 1.701.600/SP (Rel. Min. Nancy Andrighi).

O que diz a jurisprudência sobre cláusula de fidelidade em plano de saúde?
Diversos julgados reforçam que a cláusula de fidelidade em contratos de plano de saúde com poucas vidas, especialmente quando contratados por microempresas apenas para atender a familiares, é abusiva.
O STJ já decidiu que:
“A contratação por uma microempresa de plano de saúde em favor de dois únicos beneficiários não atinge o escopo da norma que regula os contratos coletivos” (REsp 1.701.600/SP).
Além disso, a nulidade do artigo 17 da RN 195/2009 da ANS, que autorizava cláusulas de fidelidade em planos coletivos, foi confirmada em ação civil pública transitada em julgado.
Conclusão: o consumidor não pode ser penalizado por cancelar o plano
Este caso reforça o entendimento de que o consumidor não deve ser obrigado a permanecer em um plano de saúde que não atende mais às suas necessidades ou condições financeiras, sob pena de multa abusiva ou cobranças indevidas.
Se você enfrenta uma situação semelhante, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito à saúde para avaliar a legalidade das cobranças e, se necessário, ingressar com ação judicial.
Fonte: Processo nº 1078853-26.2025.8.26.0100 – Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
Ariovânia Morilha
Advogada, especialista em Direito Médico e da Saúde, professora de Direito Médico e Saúde, Mestre em Direito Médico, autora de livros e artigos jurídicos relacionados ao Direito Médico e da Saúde.
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