Outros Direitos

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Saque do FGTS para tratamento de doença grave e outros direitos do paciente

O saque do FGTS para tratamento de doença grave é um dos direitos do paciente que vão além do plano de saúde. Esta página reúne esse e outros direitos ligados ao tratamento, como o acesso ao prontuário e a segunda opinião médica.

Quando a lei permite sacar o FGTS por motivo de saúde

A Lei 8.036/1990 (art. 20) autoriza a movimentação da conta do FGTS em situações ligadas à saúde, entre elas:

  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer);
  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for pessoa com doença rara, assim reconhecida pelo Ministério da Saúde;
  • quando o trabalhador com deficiência precisar, por prescrição, adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e inclusão social.

Nessas hipóteses, o pedido é feito à Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, com documentos pessoais e a comprovação médica do diagnóstico. A lista de documentos exigidos é informada pela Caixa.

E se a doença não estiver na lista?

O Superior Tribunal de Justiça já admitiu, em casos excepcionais, o saque do FGTS em doença grave que não consta expressamente do art. 20 da Lei 8.036/1990, levando em conta a finalidade social do fundo. Um exemplo julgado foi o de paciente com insuficiência renal crônica dependente de hemodiálise. Nesses casos, em geral, é preciso pedir a liberação na Justiça, e o resultado depende da prova da doença e da necessidade.

Outros direitos do paciente

O Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378/2026) garante ao paciente o acesso ao seu prontuário médico sem precisar justificar o pedido, com direito a cópia sem ônus (art. 19), e o direito de buscar a segunda opinião de outro profissional ou serviço em qualquer fase do tratamento (art. 18). Para pedir o prontuário, use o modelo de pedido de prontuário.

Quem tem plano de saúde também tem direito de receber por escrito o motivo de qualquer negativa de cobertura, como explica o artigo sobre a negativa do plano de saúde por escrito.

Assuntos desta seção

  • Saque do FGTS para tratamento: vídeo da advogada Ariovânia Morilha sobre a liberação do saldo do FGTS para custear o tratamento de doença grave do titular ou de um dependente.

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Perguntas frequentes

Quais doenças permitem sacar o FGTS?

A Lei 8.036/1990 prevê o saque em caso de câncer (neoplasia maligna), vírus HIV, estágio terminal por doença grave e doença rara reconhecida pelo Ministério da Saúde, além da compra de órtese ou prótese por trabalhador com deficiência.

Posso sacar o FGTS para tratar um filho ou outro dependente?

Sim, nas hipóteses de câncer, HIV, estágio terminal por doença grave e doença rara, a lei permite o saque quando a doença atinge o trabalhador ou qualquer de seus dependentes.

E se a doença não estiver na lista da lei?

O STJ já admitiu, em casos excepcionais, o saque em doença grave não prevista expressamente na lei. Em geral, é necessário pedir a liberação na Justiça, com laudos que comprovem a gravidade e a necessidade.

Onde se pede o saque do FGTS por doença?

O pedido é feito à Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS, com documentos pessoais e comprovação médica do diagnóstico. A Caixa informa a lista atualizada de documentos.

Tenho direito à cópia do meu prontuário médico?

Sim. Pelo Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378/2026, art. 19), o paciente pode acessar o prontuário sem justificar o pedido e obter cópia sem ônus.

Para dúvidas sobre o seu caso, o escritório atende pelo WhatsApp (11) 93957-6996 ou pelo e-mail contato@morilha.adv.br. Veja também a página de contato.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica para caso concreto. Cada situação depende da análise dos documentos e das circunstâncias do caso.

Conteúdo revisado por Ariovânia Morilha, advogada (OAB/SP 341.971). Atualizado em 06/10/2026.

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