FALTA REITERADA DE PAGAMENTO IMPLICA RESCISÃO INDIRETA

 

Falta reiterada de pagamento implica rescisão indireta

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a rescisão indireta no contrato de trabalho entre um posto de gasolina e um frentista. A ação foi motivada pelos atrasos reiterados de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição, além do não pagamento de horas extras habituais.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços. É, em essência, a justa causa aplicada ao empregador — não ao empregado.

Quando reconhecida judicialmente, a rescisão indireta garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como o recebimento de todas as verbas rescisórias cabíveis.

O que aconteceu no caso julgado?

No caso concreto, o trabalhador ajuizou ação trabalhista alegando que a empresa atrasava reiteradamente o pagamento de salários, vale transporte e vale refeição, além de não pagar horas extras que realizava habitualmente.

A empresa, em sua defesa, alegou ausência de imediatidade entre as ocorrências relatadas e o ajuizamento da ação — ou seja, argumentou que o trabalhador havia demorado para reclamar na Justiça, o que afastaria o direito à rescisão indireta.

O desembargador-relator rejeitou esse argumento. Segundo ele, não existe esse requisito de imediatidade quando se trata de rescisão indireta, uma vez que é justamente a reiteração do comportamento irregular do empregador que configura a falta grave — não um episódio isolado.

O magistrado acrescentou ainda que mesmo o eventual recolhimento de parcelas atrasadas após o ajuizamento da ação não afasta a rescisão indireta já configurada.

O ponto das horas extras

Entre as razões para a concessão da rescisão indireta, o tribunal destacou o inadimplemento de horas extras habituais, comprovadas por prova testemunhal e pela apresentação de cartões de ponto com variações mínimas — de no máximo três minutos.

Esses documentos foram considerados pelo relator como ponto britânico, prática que consiste em manter um registro com os mesmos horários de entrada e saída para cada funcionário todos os dias. Para o magistrado, não seria crível que o trabalhador ingressasse e saísse do emprego todos os dias da semana sempre com as mesmas e diminutas variações de minutos.

A questão da contribuição assistencial

A empresa obteve reforma parcial da sentença em relação à determinação de devolução de todos os valores descontados do empregado a título de contribuição assistencial — também conhecida como taxa negocial.

O tribunal entendeu que essa contribuição permanece como forma legítima de financiamento dos sindicatos, atrelada à efetiva negociação de melhores condições de trabalho para os profissionais representados pelo sindicato profissional.

Glossário dos termos utilizados

Para facilitar a compreensão, explicamos abaixo o significado dos principais termos jurídicos presentes nessa decisão:

A contribuição assistencial é a taxa cobrada dos empregados como apoio assistencial para custear o trabalho dos sindicatos. O ponto britânico é a prática de manter um registro com os mesmos horários de entrada e saída para cada funcionário, todos os dias. O princípio da imediatidade dispõe sobre a necessidade de se penalizar imediatamente após a ocorrência de falta. A rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

O que essa decisão representa para os trabalhadores?

Essa decisão reforça um entendimento importante: o trabalhador não precisa suportar indefinidamente irregularidades praticadas pelo empregador com medo de perder seus direitos por aguardar tempo demais para agir.

A reiteração das irregularidades — como atrasos sistemáticos no pagamento de salários e benefícios — é, por si só, suficiente para configurar a falta grave do empregador e justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Situações como essa são mais comuns do que parecem no cotidiano das relações de trabalho. Quando o trabalhador enfrenta irregularidades sistemáticas por parte do empregador, é importante buscar orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho para avaliar as circunstâncias específicas do seu caso.


O que a Dra. Ariovânia Morilha diz sobre esse tema

Por Dra. Ariovânia Morilha Sano — Advogada Especialista em Direito do Trabalho e Direito à Saúde

Na minha prática como advogada especialista em Direito do Trabalho, acompanho situações em que trabalhadores suportam por longos períodos atrasos sistemáticos no pagamento de salários e benefícios, sem saber que têm respaldo jurídico para agir.

O caso julgado pelo TRT da 2ª Região ilustra bem essa realidade. A reiteração das irregularidades é exatamente o que configura a falta grave do empregador — e não um episódio isolado. Isso significa que o trabalhador que enfrenta essa situação não precisa aceitar como normal algo que a lei considera inaceitável.

Cada caso tem suas particularidades e precisa ser analisado individualmente, considerando os documentos disponíveis e as circunstâncias específicas da relação de trabalho. Se você está passando por uma situação semelhante, busque orientação jurídica especializada para entender as possibilidades do seu caso.


Aviso: Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada. Cada caso deve ser analisado por profissionais qualificados.

Fonte: Processo nº 1000651-81.2022.5.02.0060 — Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Autora: Dra. Ariovânia Morilha Sano Advogada especialista em Direito à Saúde e Direito do Trabalho, Mestre em Direito Médico pela Universidade Santo Amaro (UNISA). Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Subseção Jabaquara – Saúde (SP).

(Processo nº 1000651-81.2022.5.02.0060)

Confira o significado de alguns termos usados no texto:

contribuição assistencial taxa cobrada dos empregados como um apoio assistencial para custear o trabalho dos sindicatos
ponto britânicoprática de manter um registro com os mesmos horários de entrada e saída para cada funcionário, todos os dias
princípio da imediatidadedispõe sobre a necessidade de se penalizar imediatamente após a ocorrência de falta
rescisão indiretaocorre quando o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o glossário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)

Fonte: TRT2