
Falta reiterada de pagamento implica rescisão indireta
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a rescisão indireta no contrato de trabalho entre um posto de gasolina e um frentista. A ação foi motivada pelos atrasos reiterados de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição, além do não pagamento de horas extras habituais.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços. É, em essência, a justa causa aplicada ao empregador — não ao empregado.
Quando reconhecida judicialmente, a rescisão indireta garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como o recebimento de todas as verbas rescisórias cabíveis.
O que aconteceu no caso julgado?
No caso concreto, o trabalhador ajuizou ação trabalhista alegando que a empresa atrasava reiteradamente o pagamento de salários, vale transporte e vale refeição, além de não pagar horas extras que realizava habitualmente.
A empresa, em sua defesa, alegou ausência de imediatidade entre as ocorrências relatadas e o ajuizamento da ação — ou seja, argumentou que o trabalhador havia demorado para reclamar na Justiça, o que afastaria o direito à rescisão indireta.
O desembargador-relator rejeitou esse argumento. Segundo ele, não existe esse requisito de imediatidade quando se trata de rescisão indireta, uma vez que é justamente a reiteração do comportamento irregular do empregador que configura a falta grave — não um episódio isolado.
O magistrado acrescentou ainda que mesmo o eventual recolhimento de parcelas atrasadas após o ajuizamento da ação não afasta a rescisão indireta já configurada.
O ponto das horas extras
Entre as razões para a concessão da rescisão indireta, o tribunal destacou o inadimplemento de horas extras habituais, comprovadas por prova testemunhal e pela apresentação de cartões de ponto com variações mínimas — de no máximo três minutos.
Esses documentos foram considerados pelo relator como ponto britânico, prática que consiste em manter um registro com os mesmos horários de entrada e saída para cada funcionário todos os dias. Para o magistrado, não seria crível que o trabalhador ingressasse e saísse do emprego todos os dias da semana sempre com as mesmas e diminutas variações de minutos.
A questão da contribuição assistencial
A empresa obteve reforma parcial da sentença em relação à determinação de devolução de todos os valores descontados do empregado a título de contribuição assistencial — também conhecida como taxa negocial.
O tribunal entendeu que essa contribuição permanece como forma legítima de financiamento dos sindicatos, atrelada à efetiva negociação de melhores condições de trabalho para os profissionais representados pelo sindicato profissional.
Glossário dos termos utilizados
Para facilitar a compreensão, explicamos abaixo o significado dos principais termos jurídicos presentes nessa decisão:
A contribuição assistencial é a taxa cobrada dos empregados como apoio assistencial para custear o trabalho dos sindicatos. O ponto britânico é a prática de manter um registro com os mesmos horários de entrada e saída para cada funcionário, todos os dias. O princípio da imediatidade dispõe sobre a necessidade de se penalizar imediatamente após a ocorrência de falta. A rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.
O que essa decisão representa para os trabalhadores?
Essa decisão reforça um entendimento importante: o trabalhador não precisa suportar indefinidamente irregularidades praticadas pelo empregador com medo de perder seus direitos por aguardar tempo demais para agir.
A reiteração das irregularidades — como atrasos sistemáticos no pagamento de salários e benefícios — é, por si só, suficiente para configurar a falta grave do empregador e justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Situações como essa são mais comuns do que parecem no cotidiano das relações de trabalho. Quando o trabalhador enfrenta irregularidades sistemáticas por parte do empregador, é importante buscar orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho para avaliar as circunstâncias específicas do seu caso.
O que a Dra. Ariovânia Morilha diz sobre esse tema
Por Dra. Ariovânia Morilha Sano — Advogada Especialista em Direito do Trabalho e Direito à Saúde
Na minha prática como advogada especialista em Direito do Trabalho, acompanho situações em que trabalhadores suportam por longos períodos atrasos sistemáticos no pagamento de salários e benefícios, sem saber que têm respaldo jurídico para agir.
O caso julgado pelo TRT da 2ª Região ilustra bem essa realidade. A reiteração das irregularidades é exatamente o que configura a falta grave do empregador — e não um episódio isolado. Isso significa que o trabalhador que enfrenta essa situação não precisa aceitar como normal algo que a lei considera inaceitável.
Cada caso tem suas particularidades e precisa ser analisado individualmente, considerando os documentos disponíveis e as circunstâncias específicas da relação de trabalho. Se você está passando por uma situação semelhante, busque orientação jurídica especializada para entender as possibilidades do seu caso.
Aviso: Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada. Cada caso deve ser analisado por profissionais qualificados.
Fonte: Processo nº 1000651-81.2022.5.02.0060 — Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Autora: Dra. Ariovânia Morilha Sano Advogada especialista em Direito à Saúde e Direito do Trabalho, Mestre em Direito Médico pela Universidade Santo Amaro (UNISA). Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Subseção Jabaquara – Saúde (SP).
(Processo nº 1000651-81.2022.5.02.0060)
Confira o significado de alguns termos usados no texto:
| contribuição assistencial | taxa cobrada dos empregados como um apoio assistencial para custear o trabalho dos sindicatos |
| ponto britânico | prática de manter um registro com os mesmos horários de entrada e saída para cada funcionário, todos os dias |
| princípio da imediatidade | dispõe sobre a necessidade de se penalizar imediatamente após a ocorrência de falta |
| rescisão indireta | ocorre quando o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços |
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o glossário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)
