O Spravato® (escetamina, também escrita esketamina) é um medicamento em spray nasal usado no tratamento da depressão resistente e da depressão grave com risco de suicídio. Por ser caro e, em muitos casos, não constar do rol da ANS, é comum que o plano de saúde negue a cobertura, mesmo com prescrição médica.
Neste guia, explicamos o que é o Spravato®, para quem ele é indicado, quando o plano de saúde é obrigado a cobrir, o que fazer em caso de negativa, como fica o acesso pelo SUS e quais documentos reunir. No fim, você pode baixar gratuitamente o folder preparado pelo Morilha Advocacia.
O que é o Spravato®?
O Spravato® é o nome comercial da escetamina, medicamento com registro na Anvisa. É aplicado por via nasal, no consultório ou na clínica, sob supervisão de profissional de saúde. Age nos receptores de glutamato no cérebro, de forma diferente dos antidepressivos convencionais, o que permite uma resposta mais rápida em quadros graves.
Para quem o Spravato® é indicado?
Conforme a bula aprovada pela Anvisa, o Spravato® é indicado para adultos, em associação com um antidepressivo oral, nos seguintes casos:
- depressão resistente ao tratamento, quando o paciente já usou ao menos dois antidepressivos diferentes sem resposta adequada;
- transtorno depressivo maior com comportamento ou ideação suicida aguda.
A indicação e a forma de uso são sempre definidas pelo médico que acompanha o paciente.
Por que o tratamento com Spravato® é importante?
Estudos clínicos como TRANSFORM, SUSTAIN e ASPIRE avaliaram a escetamina em pacientes com depressão resistente ou com risco de suicídio e mostraram redução dos sintomas depressivos em pouco tempo, com manutenção da resposta ao longo do tratamento. O custo, porém, é elevado, o que torna o tratamento inviável para muitos pacientes sem cobertura do plano.
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Spravato®?
O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a referência básica de cobertura obrigatória. Estar fora dele, porém, não impede automaticamente a cobertura.
Em 2022, a Lei nº 14.454 passou a admitir a cobertura de tratamentos que não constam do rol. Em setembro de 2025, no julgamento da ADI 7.265 (veja a notícia oficial do STF), o Supremo Tribunal Federal definiu os requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo para que o plano de saúde cubra um tratamento fora do rol:
- prescrição pelo médico ou dentista que acompanha o paciente;
- inexistência de negativa expressa da ANS à inclusão do tratamento no rol e de pedido de inclusão ainda em análise;
- ausência de alternativa terapêutica adequada prevista no rol;
- comprovação científica de eficácia e segurança;
- registro do medicamento na Anvisa, que o Spravato® possui.
Quando esses requisitos estão presentes, a ausência do Spravato® no rol da ANS não basta para justificar a negativa. Cada caso depende da análise dos documentos médicos.
Base legal
Constituição Federal: os arts. 6º e 196 reconhecem a saúde como direito fundamental.
Código de Defesa do Consumidor: a relação entre beneficiário e operadora é de consumo; o CDC proíbe cláusulas abusivas e determina que o contrato seja interpretado de forma mais favorável ao consumidor (arts. 47 e 51).
Lei dos Planos de Saúde: o art. 10 da Lei nº 9.656/1998 prevê a cobertura das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), na qual estão os quadros depressivos (como F32 e F33).
Decisões judiciais: há decisões de tribunais, inclusive do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando a cobertura do Spravato® quando há prescrição fundamentada e ausência de alternativa eficaz.
Por que os planos de saúde costumam negar o Spravato®?
As justificativas mais comuns são:
- o medicamento não consta do rol da ANS;
- exclusão no contrato;
- tratamento supostamente experimental;
- custo elevado de cada aplicação;
- restrição ao uso ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
- possíveis efeitos colaterais, como sedação, náusea e tontura.
Essas justificativas nem sempre se sustentam. O registro na Anvisa afasta a alegação de tratamento experimental, e cabe ao médico assistente, e não ao plano de saúde, definir o tratamento adequado. Cada negativa precisa ser analisada a partir do motivo informado por escrito.
Como pedir o Spravato® ao plano de saúde
1. Faça o pedido por escrito
Formalize o pedido pelo aplicativo, pelo site, por e-mail ou com protocolo na central de atendimento, e guarde o número de protocolo.
2. Reúna a documentação médica
- relatório médico detalhado, com CID, histórico dos tratamentos anteriores e justificativa clínica;
- prescrição do Spravato®;
- laudos psiquiátricos, exames e documentos clínicos complementares;
- comprovante de vínculo com o plano de saúde.
3. Exija a negativa por escrito
O plano é obrigado a informar por escrito o motivo da negativa, mesmo que você não peça. Se você recebeu a resposta só por telefone, use o modelo gratuito para pedir a negativa por escrito.
4. Procure orientação jurídica
Com a negativa e o relatório médico em mãos, procure um advogado especialista em Direito à Saúde de sua confiança, que vai avaliar o caso e, se for o caso, pedir na Justiça a tutela de urgência (liminar) para que o tratamento comece o quanto antes.
E se o plano de saúde negar?
Em razão da gravidade da depressão resistente e do risco de agravamento, muitos juízes concedem liminares determinando que o plano de saúde autorize com urgência o fornecimento do Spravato®, antes do fim do processo. A tutela de urgência está prevista nos arts. 300 e seguintes do Código de Processo Civil e exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. O tempo de análise do pedido varia em cada caso.
É garantia de vitória na Justiça?
Não é possível garantir o resultado de uma ação judicial. Cada caso tem particularidades que precisam ser avaliadas com atenção. Embora existam muitas decisões favoráveis, só a análise individual dos documentos pode indicar as reais chances do seu caso.
Posso obter o Spravato® pelo SUS?
O Spravato® não costuma ser fornecido pelo SUS de forma regular. Pacientes sem condições financeiras podem buscar o medicamento na Justiça contra o poder público, com base no direito à saúde previsto no art. 196 da Constituição. Nesses casos, os tribunais exigem requisitos próprios, como laudo médico fundamentado e comprovação da falta de condições financeiras.
Quanto tempo demora o processo?
O processo completo pode levar meses ou anos. A liminar, quando concedida, permite começar o tratamento antes do fim do processo. O prazo para a análise do pedido de liminar varia em cada caso.
Orientação jurídica em casos de Spravato®
Cada caso de Spravato® tem particularidades: a documentação médica, a urgência do tratamento e o motivo da negativa definem o caminho adequado. Por isso, é importante contar com um advogado especialista em Direito à Saúde de sua confiança. O Morilha Advocacia atende presencialmente em São Paulo e on-line em todo o Brasil.
Perguntas frequentes sobre o Spravato® e o plano de saúde
O plano de saúde é obrigado a fornecer o Spravato®?
Pode ser. Mesmo fora do rol da ANS, a cobertura é devida quando estão presentes, ao mesmo tempo, os requisitos definidos pelo STF na ADI 7.265, como prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa adequada no rol, comprovação científica e registro na Anvisa.
O Spravato® é aprovado pela Anvisa?
Sim. O Spravato® (escetamina) tem registro na Anvisa e é indicado para a depressão resistente e para a depressão grave com risco de suicídio, conforme a bula.
O fato de o medicamento não estar no rol da ANS impede a cobertura?
Não automaticamente. O rol é a referência básica, mas o tratamento fora dele pode ser coberto quando presentes os requisitos definidos pelo STF.
Posso conseguir uma liminar para iniciar o tratamento?
Em situações de urgência, é possível pedir à Justiça uma tutela de urgência (liminar) para que o tratamento comece antes do fim do processo. A concessão depende da análise do juiz.
Quais documentos são necessários?
Prescrição médica com CID, relatório médico detalhado, laudos e exames, comprovante de vínculo com o plano e a negativa de cobertura por escrito.
O SUS fornece o Spravato®?
Não de forma regular. Quem não tem condições financeiras pode buscar o medicamento na Justiça contra o poder público, cumprindo os requisitos exigidos pelos tribunais.
O Spravato® pode ser usado para autismo ou para outras condições?
Pela bula aprovada pela Anvisa, o Spravato® é indicado para adultos com transtorno depressivo maior em duas situações: depressão resistente (sem resposta adequada a pelo menos dois antidepressivos diferentes no episódio atual) e redução rápida de sintomas depressivos em quadro com comportamento ou ideação suicida aguda, sempre junto com um antidepressivo oral. O autismo não é indicação do medicamento. Uma pessoa autista pode receber o Spravato® se também tiver depressão que se enquadre na bula. O uso para finalidade fora da bula exige análise mais cuidadosa, porque um dos critérios fixados pelo STF é a comprovação científica de eficácia e segurança.
O plano pode exigir que eu tente outros remédios antes do Spravato®?
Na depressão resistente, a própria bula pressupõe que o paciente não respondeu adequadamente a pelo menos dois antidepressivos diferentes, em dose e duração adequadas, no episódio atual. Por isso, o relatório médico deve registrar quais medicamentos foram usados, por quanto tempo e com qual resultado. Esse histórico também importa porque, para tratamentos fora do rol da ANS, o STF exige que não exista alternativa terapêutica adequada no rol. Na indicação para ideação suicida aguda, o relatório deve explicar a gravidade do quadro e por que o tratamento não pode esperar.
Quanto tempo o plano tem para responder ao pedido do Spravato®?
Pela RN 623/2024 da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025, pedidos de urgência e emergência devem ser respondidos imediatamente. Nos demais casos, se não houver resposta imediata, o prazo é de até 5 dias úteis, ou até 10 dias úteis para procedimentos de alta complexidade. Respostas como “em análise” ou “em auditoria” não são aceitas. Se negar, o plano deve informar o motivo por escrito e indicar como pedir a reanálise à Ouvidoria, que em regra responde em até 7 dias úteis. Guarde o protocolo de cada contato e veja como exigir a negativa por escrito.
E se não houver clínica da rede do plano para fazer as aplicações?
O Spravato® é aplicado em consultório ou clínica, sob supervisão de profissional de saúde, então o pedido deve incluir o medicamento e as sessões de aplicação. Peça ao plano a indicação, por escrito, de clínica credenciada apta. Se não houver prestador disponível na rede do seu município dentro dos prazos máximos de atendimento, a RN 566/2022 da ANS obriga a operadora a garantir o atendimento por outro prestador, inclusive fora da rede ou em município vizinho. Se você precisar pagar por descumprimento dessas regras, o reembolso deve ser integral e feito em até 30 dias, contados do pedido de reembolso.
O que a Justiça tem decidido quando o plano nega o Spravato®?
Há decisões de tribunais, inclusive do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinaram a cobertura do Spravato® diante de prescrição fundamentada e depressão grave. Desde setembro de 2025, porém, os pedidos de tratamento fora do rol da ANS são analisados pelos critérios cumulativos fixados pelo STF na ADI 7.265, e o STF também exige prova de que o plano negou o pedido ou demorou em excesso para responder. Por isso, decisões anteriores não garantem o mesmo resultado. O que pesa é a documentação do caso: relatório médico detalhado, histórico de tratamentos e negativa por escrito. Veja também Medicamento de alto custo negado pelo plano de saúde.
Material gratuito sobre o Spravato®
O Morilha Advocacia preparou um folder com as principais orientações sobre o Spravato® e o plano de saúde, elaborado por Ariovânia Morilha, advogada especialista em Direito à Saúde. Baixar o folder em PDF.
Leia também
- Medicamentos: cobertura do plano de saúde
- Modelo gratuito para pedir a negativa do plano de saúde por escrito
Conteúdo elaborado por Ariovânia Morilha, advogada (OAB/SP 341.971), Mestre em Direito Médico e presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB SP, Subseção Jabaquara, sócia do Morilha Advocacia (OAB/SP 35.441). Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de cada caso.
Sobre a autora
Ariovânia Morilha é advogada (OAB/SP 341.971), Mestre em Direito Médico pela UNISA e especialista em Direito Médico e da Saúde. Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB SP, Subseção Jabaquara. Professora, palestrante e coautora de livros e artigos jurídicos na área do Direito à Saúde. Sócia do Morilha Advocacia.
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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica para caso concreto. Cada situação depende da análise do contrato e da documentação específica.

