Saque do FGTS para Tratamento
A advogada Ariovânia Morilha S. Sano, especialista em Direito Médico e da Saúde, explica sobre a possibilidade de fazer o levantamento do saldo retido no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar tratamento médico de doença grave.
A Lei 8.036/1990 prevê o saque do FGTS em algumas situações de saúde do trabalhador ou de seus dependentes, como câncer (neoplasia maligna), HIV, estágio terminal de doença grave e doença rara, além da compra de órtese ou prótese pelo trabalhador com deficiência. Em casos excepcionais de doença grave que não está nessa lista, há decisões judiciais, inclusive do STJ, que admitiram o saque diante de necessidade comprovada; o resultado depende das provas do caso.
Nas hipóteses previstas na lei, o pedido costuma ser feito diretamente à Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS. Fora delas, normalmente é preciso ingressar com ação judicial. Neste vídeo, você vai entender como funciona o pedido de liberação do saldo do FGTS para tratamento, tanto do titular da conta quanto de seus dependentes.
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