Donanemabe (Kisunla) e plano de saúde: cobertura e direitos do paciente com Alzheimer

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Donanemabe (Kisunla) para Alzheimer: entenda o preço, a aprovação pela Anvisa, quando o plano de saúde é obrigado a cobrir e o que fazer em caso de negativa.

A doença de Alzheimer afeta milhões de brasileiros e impõe desafios profundos não apenas aos pacientes, mas também às famílias que acompanham a perda gradual da memória e da autonomia.

Nos últimos anos, novos medicamentos vêm transformando o cenário do tratamento, e o donanemabe, comercializado sob o nome Kisunla, surge como uma das alternativas mais promissoras para casos diagnosticados em fase inicial.

Apesar do potencial terapêutico, o acesso ao medicamento esbarra em uma barreira concreta: o custo elevado, que pode ultrapassar R$ 30 mil mensais. Diante desse valor, muitas famílias recorrem ao plano de saúde para viabilizar o tratamento, e é nesse ponto que surgem as principais dúvidas jurídicas.

Neste conteúdo, você vai entender:

  • O que é o donanemabe e como ele age contra o Alzheimer
  • A situação atual do registro do medicamento na Anvisa
  • Informações da bula do donanemabe
  • Em quais hipóteses o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento
  • Quais providências adotar diante de uma negativa de cobertura

 O que é o donanemabe e qual sua função no tratamento do Alzheimer?

 KISUNLA é indicado para o tratamento de comprometimento cognitivo leve e demência leve associados à doença de Alzheimer (DA) em pacientes adultos que são heterozigotos ou não portadores do gene da apolipoproteína E ε4 (ApoE ε4).

O medicamento  contém a substância ativa donanemabe, um anticorpo monoclonal. Anticorpos monoclonais são proteínas que reconhecem e se ligam especificamente a determinadas proteínas. KISUNLA é direcionado contra a proteína N3pG Aβ, presente apenas em placas amiloides cerebrais características da Doença de Alzheimer, promovendo a sua depuração.

Este medicamento deve ser administrado apenas a pacientes para os quais seja considerado apropriado pelo médico o seu uso, conforme a bula aprovada.

A administração ocorre por meio de infusão intravenosa periódica, sempre em ambiente hospitalar ou em centros especializados, com supervisão médica.

Para detalhes técnicos completos, posologia e contraindicações, consulte a Bula do Paciente.

Donanemabe foi aprovado pela Anvisa? Entenda o status no Brasil

 Sim. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu o registro sanitário do donanemabe em abril de 2025, autorizando sua comercialização no território brasileiro sob a marca Kisunla.

Conforme o registro aprovado, a indicação oficial abrange o tratamento de comprometimento cognitivo leve e/ou demência leve decorrentes da doença de Alzheimer em pacientes adultos, especificamente aqueles heterozigotos ou não portadores do gene da apolipoproteína E ε4 (ApoE ε4).

Essa aprovação é um marco regulatório importante: a partir dela, o medicamento passou a contar com respaldo legal para prescrição, comercialização e como veremos adiante, para fundamentar pedidos de cobertura junto às operadoras de planos de saúde.

Quanto custa o donanemabe no Brasil?

 O preço do Kisunla é, sem dúvida, um dos principais obstáculos ao acesso ao tratamento. Estimativas atuais indicam que o custo mensal pode variar entre R$ 24 mil e R$ 35 mil, dependendo do centro de aplicação e do esquema terapêutico prescrito.

Cada ampola tem valor inicial em torno de R$ 5.131,58, podendo ultrapassar R$ 8 mil em alguns estabelecimentos. Considerando que o tratamento se estende por meses, o gasto anual pode chegar a aproximadamente R$ 320 mil, ou ainda mais, dependendo do caso concreto.

Esses valores não incluem custos adicionais que costumam compor o tratamento, como:

  • Honorários médicos e consultas de acompanhamento
  • Exames laboratoriais e de imagem periódicos
  • Estrutura do centro de infusão
  • Materiais e medicamentos auxiliares

Diante desse cenário financeiro, a maioria das famílias depende da cobertura pelo plano de saúde para tornar o tratamento viável.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o donanemabe?

A resposta jurídica é: sim, quando presentes determinados requisitos legais e clínicos.

A cobertura de medicamentos pelos planos de saúde no Brasil é regulamentada pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e por normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Como regra geral, sempre que existir:

  • Prescrição médica fundamentada;
  • Comprovação científica da eficácia do tratamento;
  • Registro do medicamento na Anvisa;

há base jurídica sólida para exigir a cobertura.

E se o donanemabe não estiver no Rol da ANS?

 Esse é um ponto que costuma gerar dúvidas. A ausência do medicamento na lista oficial da ANS não implica, automaticamente, em recusa válida por parte da operadora.

A Lei nº 14.454/2022 trouxe critérios objetivos para autorizar a cobertura de tratamentos que estejam fora do rol, desde que cumpridos requisitos como:

  • Existência de comprovação científica da eficácia e segurança
  • Recomendações por órgãos técnicos de avaliação reconhecidos nacional ou internacionalmente
  • Ausência de alternativa terapêutica eficaz já incorporada ao rol

Como o donanemabe já possui registro ativo na Anvisa, estudos clínicos robustos e indicação específica para Alzheimer inicial, há fundamentação técnica e jurídica para sustentar pedidos de cobertura, ainda que o medicamento não conste expressamente na lista da ANS.

O que os tribunais têm decidido sobre o donanemabe?

 Embora o medicamento seja recente no Brasil, o Judiciário já vem sinalizando posicionamentos sobre o acesso a terapias inovadoras para Alzheimer.

Decisões recentes determinaram que operadoras custeassem o Kisunla para pacientes com indicação clínica comprovada, especialmente quando demonstrada a inexistência de outra alternativa terapêutica eficaz.

De modo geral, considera-se abusiva a negativa de cobertura quando:

  • O paciente apresenta Alzheimer em fase inicial, com diagnóstico documentado
  • Há prescrição médica detalhada, baseada em evidências científicas
  • O donanemabe representa a alternativa mais adequada ao caso clínico
  • A recusa do plano coloca em risco a saúde e a dignidade do beneficiário

O plano de saúde, ao cobrir uma doença prevista contratualmente (como é o Alzheimer), deve garantir os meios terapêuticos necessários ao seu tratamento, sob pena de tornar a cobertura ineficaz na prática.

Ainda assim, cada situação demanda análise individualizada, considerando o quadro clínico, a documentação médica disponível e os termos do contrato firmado com a operadora.

Plano de saúde negou o donanemabe: o que fazer?

Diante de uma recusa de cobertura, é fundamental agir com organização e respaldo técnico. Confira o passo a passo recomendado:

  1. Exija a negativa formal por escrito

A operadora é obrigada, por determinação da ANS, a fornecer a justificativa da recusa por meio escrito. Esse documento é essencial para qualquer contestação administrativa ou judicial.

  1. Reúna um relatório médico completo

O laudo elaborado pelo médico assistente deve conter:

  • Diagnóstico detalhado, com identificação do estágio da doença
  • Justificativa clínica para a prescrição específica do donanemabe
  • Histórico de tratamentos já realizados e seus resultados
  • Riscos previsíveis em caso de não realização do tratamento
  • Evidências científicas que respaldam a indicação
  1. Reclame junto à ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar disponibiliza canais para reclamações contra operadoras, o que pode resultar em revisão administrativa da decisão.

  1. Avalie medidas judiciais

 Quando a via administrativa não resolve, ou diante da urgência do tratamento, é possível ingressar com ação judicial. Em muitos casos, é cabível o pedido de tutela de urgência, mecanismo que permite obter decisão liminar para que o medicamento seja fornecido em curto prazo, antes do julgamento final do processo.

A complexidade das normas de saúde suplementar, somada à constante evolução das terapias médicas e à necessidade de análise técnica da documentação clínica e da bula, torna indispensável o acompanhamento por advogado especializado em Direito à Saúde.

Cada caso possui particularidades clínicas, contratuais e processuais próprias, exigindo análise individualizada para definição da melhor estratégia. Portanto, fale com um advogado especialista em Direito à Saúde.

 Aviso importante

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não substituindo, em hipótese alguma:

  • A consulta com médico especialista, profissional responsável pela avaliação clínica, diagnóstico, prescrição e acompanhamento do tratamento do paciente;
  • A orientação de advogado especialista em Direito à Saúde, profissional habilitado a analisar a viabilidade jurídica de medidas administrativas ou ações judiciais, conforme as particularidades de cada caso concreto.

Decisões relacionadas à saúde e a eventuais litígios contra operadoras de planos de saúde exigem análise técnica individualizada por profissionais devidamente qualificados.

Ariovânia Morilha é advogada especialista em Direito Médico e da Saúde, Mestre em Direito Médico pela Universidade Santo Amaro (UNISA) e professora convidada da Escola Superior de Advocacia (ESA). Atua como Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP  Subseção Jabaquara,  e é autora de diversos artigos jurídicos na área da saúde, além de coautora do livro “II Coletânea de Direito Médico e da Saúde”