Cancelamento de Plano de Saúde e Cláusula de Fidelidade: Entenda a Decisão Judicial que Protege os Consumidores.

No momento, você está visualizando Cancelamento de Plano de Saúde e Cláusula de Fidelidade: Entenda a Decisão Judicial que Protege os Consumidores.

Cancelamento de plano de saúde cláusula de fidelidade

A discussão sobre a legalidade da cláusula de fidelidade em planos de saúde empresariais com poucas vidas voltou à tona em recente processo judicial movido contra a Central Nacional Unimed. A ação foi proposta pela empresa que questionou a cobrança de multa de fidelidade e de mensalidades adicionais após o pedido de cancelamento do plano.

O caso: plano com apenas dois beneficiários e multa abusiva.

A autora do processo contratou o plano de saúde em agosto de 2021, tendo como beneficiária a sócia administradora da empresa e mais um dependente. Em maio de 2025, solicitou o cancelamento do contrato. No entanto, a operadora de saúde exigiu:

      • Pagamento de multa de 50% sobre as mensalidades restantes para completar 24 meses de fidelidade;

      • Permanência no plano por mais 60 dias, como “aviso prévio”;

      • Pagamento de mensalidades referentes a períodos posteriores ao pedido de cancelamento.

    A cobrança contestada foi considerada indevida pela autora.

    A fundamentação jurídica: plano falso empresarial e proteção do consumidor

    A defesa baseou-se na tese de que o contrato, embora formalmente classificado como empresarial, tinha na prática caráter de plano familiar, pois abrangia apenas os membros de uma família, sem envolver funcionários ou relação laboral.

    Além disso, o processo destacou:

        • A abusividade da cláusula de fidelidade, que já foi declarada nula em ações civis públicas, como a Ação nº 0136265-83.2013.4.02.5101, movida pelo Procon-RJ contra a ANS.

        • A aplicação obrigatória do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo nos contratos coletivos, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.243.887/PR (Temas 480 e 481).

        • O direito à rescisão imediata sem multa, quando o contrato não corresponde a uma relação típica de plano empresarial, conforme decidido também no REsp 1.701.600/SP (Rel. Min. Nancy Andrighi).

      O que diz a jurisprudência sobre cláusula de fidelidade em plano de saúde?

      Diversos julgados reforçam que a cláusula de fidelidade em contratos de plano de saúde com poucas vidas, especialmente quando contratados por microempresas apenas para atender a familiares, é abusiva.

      O STJ já decidiu que:

      “A contratação por uma microempresa de plano de saúde em favor de dois únicos beneficiários não atinge o escopo da norma que regula os contratos coletivos” (REsp 1.701.600/SP).

      Além disso, a nulidade do artigo 17 da RN 195/2009 da ANS, que autorizava cláusulas de fidelidade em planos coletivos, foi confirmada em ação civil pública transitada em julgado.

      Conclusão: o consumidor não pode ser penalizado por cancelar o plano

      Este caso reforça o entendimento de que o consumidor não deve ser obrigado a permanecer em um plano de saúde que não atende mais às suas necessidades ou condições financeiras, sob pena de multa abusiva ou cobranças indevidas.

      Se você enfrenta uma situação semelhante, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito à saúde para avaliar a legalidade das cobranças e, se necessário, ingressar com ação judicial.

       Fonte: Processo nº 1078853-26.2025.8.26.0100 – Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

       Ariovânia Morilha

      Advogada, especialista em Direito Médico e da Saúde, professora de Direito Médico e Saúde, Mestre em Direito Médico, autora de livros e artigos jurídicos relacionados ao Direito Médico e da Saúde.
      Atendimento presencial em São Paulo (Av. Bosque da Saúde e Av. Paulista) e online para todo o Brasil.

       (11) 93957-6996 
       contato@morilha.adv.br