Vitória para pacientes com câncer: planos de saúde devem cobrir criopreservação de óvulos

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Planos de saúde devem cobrir criopreservação de óvulos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que as operadoras de planos de saúde devem cobrir os custos da criopreservação de óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva até o término do tratamento de quimioterapia.

A decisão, proferida no REsp nº 1.962.984/SP, representa um avanço importante na proteção dos direitos de pacientes oncológicas que precisam preservar sua fertilidade durante o tratamento contra o câncer.

O que é a criopreservação de óvulos?

A criopreservação de óvulos é um procedimento médico que consiste no congelamento e armazenamento de óvulos para uso futuro. No contexto do tratamento oncológico, ela é indicada por médicos especialistas quando o tratamento previsto — como a quimioterapia — pode comprometer a capacidade reprodutiva da paciente.

Ao preservar os óvulos antes do início do tratamento, a paciente mantém a possibilidade de engravidar no futuro, após a conclusão do tratamento e a recuperação de sua saúde.

Por que os planos de saúde negam essa cobertura?

Muitas operadoras se recusavam a cobrir a criopreservação de óvulos, alegando que o procedimento não estava previsto no contrato ou que se tratava de um procedimento de fertilização, e não de tratamento oncológico propriamente dito.

Esse argumento foi justamente o utilizado pela operadora no caso julgado pelo STJ. A paciente, com 30 anos de idade, seria submetida a quimioterapia para tratamento de câncer de mama, e seu médico indicou que o tratamento poderia levá-la à esterilidade. A operadora recusou a cobertura da criopreservação, e o caso chegou ao STJ após a paciente obter decisão favorável nas instâncias inferiores.

Qual foi o entendimento do STJ?

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, fundamentou a decisão no princípio de que, se as operadoras são obrigadas a cobrir a quimioterapia para tratar o câncer, também devem cobrir os procedimentos necessários para prevenir os efeitos colaterais previsíveis desse tratamento — como a infertilidade.

A ministra destacou que a esterilidade é um efeito previsível do tratamento oncológico e que, portanto, a operadora deveria se preparar para arcar com os custos de sua prevenção. A decisão também considerou que os direitos reprodutivos da mulher são protegidos pela Constituição Federal.

Com base nesses fundamentos, o STJ determinou que o plano arcasse com a criopreservação dos óvulos até o fim do tratamento do câncer.

O que a decisão estabeleceu?

A decisão do STJ estabeleceu que a operadora deve cobrir os custos da criopreservação dos óvulos durante o período do tratamento oncológico. Após a conclusão do tratamento e a alta médica, a paciente assume os custos do armazenamento contínuo dos óvulos.

Essa distinção é importante porque a decisão não obriga as operadoras a cobrirem indefinidamente o armazenamento dos óvulos, mas garante que a paciente tenha acesso ao procedimento durante o período mais crítico, que é o do tratamento contra o câncer.

Por que essa decisão é importante?

Essa decisão é relevante porque reconhece que a proteção à saúde da paciente oncológica vai além do tratamento da doença em si. Ela inclui também a preservação da qualidade de vida e dos direitos reprodutivos da mulher, que podem ser afetados pelos efeitos colaterais do tratamento.

Ao determinar que os planos de saúde devem cobrir a criopreservação de óvulos, o STJ reforça o entendimento de que as operadoras não podem se limitar a cobrir apenas o tratamento principal, ignorando os efeitos colaterais previsíveis e os procedimentos necessários para minimizá-los.

O que fazer se o plano negar essa cobertura?

Caso o plano de saúde negue a cobertura da criopreservação de óvulos indicada pelo médico, é recomendável solicitar a negativa por escrito, reunir toda a documentação médica que comprove a indicação do procedimento e buscar orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar as medidas cabíveis em cada caso.


O que a Dra. Ariovânia Morilha diz sobre esse tema

Por Dra. Ariovânia Morilha Sano — Advogada Especialista em Direito à Saúde

Na minha atuação como advogada especialista em Direito à Saúde, acompanho com frequência casos de pacientes oncológicas que recebem a negativa do plano de saúde para a criopreservação de óvulos justamente no momento em que mais precisam de apoio.

Receber um diagnóstico de câncer já é, por si só, um momento de grande impacto emocional. Quando, além disso, a paciente descobre que o plano de saúde está se recusando a cobrir um procedimento indicado pelo seu médico para preservar sua fertilidade, o sofrimento se torna ainda maior.

O que vejo na prática é que muitas pacientes acabam aceitando essa negativa sem questionar, por não saberem que têm respaldo para contestá-la. A decisão do STJ no REsp nº 1.962.984/SP é um marco importante porque reconhece algo que já defendemos na prática: que o tratamento oncológico não pode ser visto de forma fragmentada pelas operadoras.

Se o plano cobre a quimioterapia, ele também deve se responsabilizar pelos efeitos colaterais previsíveis desse tratamento. A infertilidade, nesse contexto, não é uma consequência imprevisível — é um risco conhecido, documentado e que pode ser prevenido com o procedimento adequado.

Na Morilha Advocacia, analisamos cada caso de forma individualizada. Cada paciente tem uma história clínica única, e por isso o acompanhamento jurídico precisa ser personalizado e sensível à realidade de quem está enfrentando um tratamento tão delicado.

Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, entre em contato com nossa equipe. Estamos aqui para defender o seu direito à saúde com dedicação e responsabilidade.

Aviso: Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação médica ou jurídica individualizada. Cada caso deve ser analisado por profissionais qualificados.

Autora: Dra. Ariovânia Morilha Sano Advogada especialista em Direito da Saúde, Mestre em Direito Médico pela Universidade Santo Amaro (UNISA). Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Subseção Jabaquara – Saúde (SP).