Transtorno do espectro autista (tea): identificação e atendimento prioritário

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A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA) é um documento que tem como objetivo facilitar o acesso da pessoa com TEA a serviços públicos e privados, garantindo uma atenção integral e prioritária. No entanto, é importante destacar que a CIPTEA não substitui a necessidade de apresentar outros documentos ou cumprimento de requisitos legais para acesso a serviços ou benefícios específicos.

Neste artigo, explicamos como pessoas com transtorno do espectro autista podem obter a CIPTEA.

Aqui estão os principais pontos relacionados ao CIPTEA:

Formato Digital e Impresso : A carteira é emitida exclusivamente em formato digital, mas também pode ser apresentada em dispositivos eletrônicos que permitem sua visualização. Se desejar, o solicitante pode imprimir uma versão física da carteira, mas essa impressão deve ser feita por conta própria.

Prazo de Emissão : O prazo máximo para a emissão da CIPTEA é de 45 dias a partir da data da solicitação.

Documentos necessários para solicitação :

  • Preenchimento completo do formulário disponível no Portal SP156.
  • Anexar os seguintes arquivos:
  • Documento com foto da pessoa com TEA
  • Foto 3×4 recente
  • Comprovante de endereço
  • Laudo médico que o diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), com as seguintes informações: – Dados de emissão do laudo. – Assinatura do médico responsável. – Número do registro profissional (CRM) do médico

Solicitação por Representante Legal : Se a solicitação for feita pelo representante legal da pessoa com TEA, é necessário fornecer os dados do representante legal em um campo próprio do formulário.

Acesso ao Portal SP156 : O acesso ao Portal SP156, onde o formulário de solicitação está disponível, deve ser feito preferencialmente por meio de um computador.

Validade da CIPTEA : A CIPTEA terá validade de cinco anos a partir da data de emissão. Após esse período, será necessário renová-la.

É importante seguir rigorosamente as instruções e fornecer todos os documentos necessários para evitar atrasos no processo de emissão da CIPTEA.

Essa carteira é uma ferramenta importante para garantir que as pessoas com TEA tenham acesso a serviços e benefícios de forma mais eficiente e prioritária, conforme previsto pelas políticas públicas.

É importante compartilhar essa informação com pessoas que possam ser beneficiárias da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA) e com aqueles que atuam na área de atendimento e suporte a pessoas com TEA.

Compartilhar informações sobre a CIPTEA pode ajudar a conscientizar a comunidade sobre os direitos e facilidades disponíveis para indivíduos com TEA e seus familiares.

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Sobre a autora

Ariovânia Morilha é advogada (OAB/SP 341.971), Mestre em Direito Médico pela UNISA e especialista em Direito Médico e da Saúde. Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB SP, Subseção Jabaquara. Professora, palestrante e coautora de livros e artigos jurídicos na área do Direito à Saúde. Sócia do Morilha Advocacia.

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