Cheque-Caução
CHEQUE-CAUÇÃO NA INTERNAÇÃO: QUANDO A EXIGÊNCIA É PROIBIDA
O momento de internação é sensível para o paciente e sua família, e a situação pode se tornar ainda mais difícil quando há questões financeiras envolvidas. Portanto, é crucial estar bem-informado para enfrentar essa situação.
Alguns hospitais privados pedem cheque-caução ou outra garantia no momento da internação, inclusive em situações de urgência ou emergência, para aceitar o paciente e garantir o pagamento das despesas.
Essa conduta é proibida em duas situações. Primeiro, quando o hospital ou prestador faz parte da rede do plano de saúde: nesse caso, a ANS proíbe a exigência de caução em qualquer situação. Segundo, quando se trata de atendimento médico-hospitalar emergencial: nesse caso, exigir qualquer garantia como condição para o atendimento é crime, seja o hospital conveniado ou não.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), por meio da Resolução Normativa nº 496, de 30 de março de 2022, estabelece que:
“Art. 1º Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço.”
Essa regra da ANS vale para os prestadores da rede das operadoras. Para o atendimento emergencial em qualquer estabelecimento de saúde, a Lei nº 12.653/2012 incluiu no Código Penal o artigo 135-A, que estabelece:
“Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.”
Inclusive, o artigo 2º, da Lei 12.653, de 28 de maio de 2012, determina que os hospitais que oferecem atendimento médico-hospitalar de emergência devem exibir um aviso visível informando que exigir cheque-caução, nota promissória ou garantias, assim como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial, é crime
Essa regra existe para proteger as pessoas que precisam de atendimento hospitalar de emergência. Quem sofrer essa exigência pode registrar ocorrência na polícia e, se o hospital for da rede do plano, também reclamar à ANS. A garantia exigida indevidamente pode ser questionada, inclusive judicialmente, conforme as circunstâncias do caso.
Guarde todos os documentos que comprovem os fatos (cópia do cheque ou do título exigido, recibos, nome do atendente e protocolos). Para dúvidas sobre o seu caso, o escritório atende pelo WhatsApp (11) 93957-6996 ou pelo e-mail contato@morilha.adv.br.
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