Rescisão

Confira os principais assuntos no que dizem respeito a Rescisão.

Plano de saúde cancelado: quando a operadora pode encerrar o contrato

Ter o plano de saúde cancelado pela operadora, por falta de pagamento ou no meio de um tratamento, é uma das situações mais delicadas para o paciente. As regras mudam conforme o tipo de contrato: individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.

Plano individual ou familiar

A Lei 9.656/1998 (art. 13, parágrafo único) proíbe a rescisão unilateral do plano individual ou familiar, salvo em dois casos: fraude ou falta de pagamento da mensalidade por mais de sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de atraso. A mesma lei proíbe, em qualquer hipótese, a suspensão ou a rescisão durante a internação do titular.

Desde 1º de dezembro de 2024 valem também as regras da Resolução Normativa ANS 593/2023: o cancelamento por inadimplência exige, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, notificação comprovada e o decurso de dez dias após a notificação sem quitação do débito. Essas regras alcançam os planos individuais e também beneficiários de planos coletivos que pagam a mensalidade diretamente à operadora ou à administradora.

Planos coletivos

Nos planos coletivos, as condições de rescisão devem constar do contrato entre a operadora e a empresa ou entidade contratante, observadas as normas da ANS. O STJ fixou duas balizas importantes em recursos repetitivos:

  • Tema 1.082: mesmo após rescindir regularmente o plano coletivo, a operadora deve manter a assistência ao beneficiário internado ou em tratamento de doença grave até a efetiva alta, desde que a mensalidade seja paga integralmente. A obrigação não se aplica quando a operadora demonstra que a assistência foi mantida de outra forma, como a migração para outro plano.
  • Tema 1.047: a rescisão unilateral de plano coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários só é válida se a operadora apresentar motivação idônea.

Quando o contrato acaba, vale verificar a portabilidade de carências para outro plano, que permite aproveitar as carências já cumpridas.

Assuntos sobre rescisão

  • Rescisão unilateral: quando a operadora pode encerrar o contrato por iniciativa própria e quais limites se aplicam aos planos individuais e coletivos.
  • Rescisão por inadimplência: o número mínimo de mensalidades em atraso, a notificação obrigatória e o prazo para pagar antes do cancelamento.

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Perguntas frequentes

O plano de saúde pode cancelar o contrato sem motivo?

No plano individual ou familiar, não: a lei só admite a rescisão por fraude ou por falta de pagamento, com notificação prévia. Nos planos coletivos, a rescisão segue o contrato e as normas da ANS, e nos empresariais com menos de 30 beneficiários a operadora precisa apresentar motivação idônea.

Com quantas mensalidades atrasadas o plano pode ser cancelado?

Pela Resolução Normativa ANS 593/2023, são necessárias pelo menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, notificação comprovada e prazo de dez dias após a notificação sem pagamento. No plano individual, a lei exige ainda atraso superior a sessenta dias nos últimos doze meses e notificação até o quinquagésimo dia.

O plano pode ser cancelado durante uma internação?

No plano individual ou familiar, a lei proíbe o cancelamento durante a internação do titular. Nos coletivos, o STJ decidiu que a operadora deve manter a assistência ao beneficiário internado ou em tratamento de doença grave até a alta, com pagamento integral da mensalidade.

Plano de empresa pequena ou MEI pode ser cancelado?

Pode, mas no plano coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários a rescisão unilateral só é válida com motivação idônea, conforme o Tema 1.047 do STJ.

O que fazer se o plano foi cancelado?

Guarde a notificação de cancelamento, os boletos pagos, os protocolos de atendimento e os relatórios médicos de tratamentos em andamento. Peça à operadora, por escrito, o motivo do cancelamento e verifique a possibilidade de portabilidade de carências.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica para caso concreto. Cada situação depende da análise do contrato e da documentação específica.

Conteúdo revisado por Ariovânia Morilha, advogada (OAB/SP 341.971). Atualizado em 06/10/2026.

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