Acidente de Trabalho
Um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional pode afetar a saúde, a renda e a rotina do trabalhador e de sua família. Nesta página, o escritório explica os principais direitos envolvidos e o que costuma ser analisado em cada caso.
Para dúvidas sobre o seu caso, o escritório atende pelo WhatsApp (11) 93957-6996 ou pelo e-mail contato@morilha.adv.br.
Índice
- 01. Acidente do Trabalho e Doenças Ocupacionais
- 02. O que é um acidente de trabalho?
- 03. Acidente por Equiparação
- 04. O que é o nexo de causalidade no acidente de trabalho?
- 05. Compensação em caso de acidente do trabalho ou doença do trabalho
- 06. Quais os principais direitos relacionados ao acidente de trabalho?
- 07. A perícia em ações de acidente de trabalho: O que é e por que é importante?
- 08. O perito em ações trabalhistas de acidente de trabalho: Quem é e qual é o seu papel?
- 09. Qual a importância de contratar um advogado trabalhista em caso de acidente de trabalho?
Acidente do Trabalho e Doenças Ocupacionais
Um acidente de trabalho é um evento que pode afetar a vida de um trabalhador ou trabalhadora de diferentes maneiras. Aqui, vamos explicar o que isso significa de uma forma simples e direta para que todos possam entender seus direitos e as situações em que eles se aplicam. Além disso, forneceremos exemplos práticos para tornar tudo ainda mais claro.
O que é um acidente de trabalho?
No Brasil, a Lei nº 8.213/91 nos ajuda a entender o que é um acidente de trabalho. Podemos dividir os acidentes em dois tipos: “acidente-tipo” e “acidente por extensão”.
Imagine um evento inesperado que acontece enquanto você está trabalhando e causa ferimentos ou problemas de saúde. Se esses ferimentos levarem à morte ou reduzirem sua capacidade de trabalhar, isso é considerado um “acidente de trabalho”.
Aqui estão alguns exemplos de acidente de trabalho-tipo:
- Um operário cai de uma altura enquanto trabalha em uma construção e quebra a perna.
- Um caixa de supermercado é atingido por uma prateleira que desaba e sofre ferimentos.
- Um motorista de caminhão se envolve em um acidente durante seu trajeto de trabalho e fica com lesões graves.
O que é importante entender é que um acidente de trabalho é geralmente um evento repentino e inesperado que ocorre enquanto você está trabalhando.
Quais os tipos de doenças ocupacionais?
Existem dois tipos de doenças ocupacionais “acidente por extensão”:
Doenças Profissionais: Essas são as doenças que são diretamente relacionadas com a atividade profissional de uma pessoa. Não é necessário provar que a doença foi causada pelo trabalho, pois a lei presume isso. Um exemplo é a silicose, que afeta mineiros devido à exposição à poeira de sílica.
Doenças do Trabalho: Essas doenças são desencadeadas devido às condições especiais de trabalho e estão relacionadas diretamente a ele.
Nesse caso, é necessário comprovar que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, geralmente por perícia médica e, quando necessário, por perícia no ambiente de trabalho. Um exemplo é a bronquite asmática, que pode ser desencadeada se alguém trabalhar em condições especiais.
A diferença é que a doença profissional é própria de determinada atividade, enquanto a doença do trabalho decorre das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente (art. 20, I e II, da Lei 8.213/1991). Por exemplo, a bronquite asmática pode afetar qualquer pessoa, mas, se for desencadeada por condições especiais do trabalho, pode ser reconhecida como doença do trabalho.
A lei originalmente listava doenças específicas no anexo II como elegíveis para benefícios. No entanto, a jurisprudência evoluiu para incluir outras doenças não listadas, desde que haja uma conexão técnica com o trabalho.
Desde 2006, a Lei 8.213/1991 prevê o nexo técnico epidemiológico (art. 21-A): a perícia médica do INSS considera acidentária a incapacidade quando constata esse nexo entre o trabalho e a doença, a partir da relação entre a atividade da empresa e a doença classificada na CID. Isso já era reconhecido pela jurisprudência.
Além disso, em casos excepcionais, se uma doença não estiver listada nos anexos e estiver relacionada diretamente ao trabalho, o judiciário pode considerá-la como acidente de trabalho.
É importante que todos os trabalhadores conheçam seus direitos em relação às doenças ocupacionais.
Acidente por Equiparação
Às vezes, os acidentes de trabalho não são tão óbvios quanto parecem. Você sabia que existem situações que também podem ser consideradas acidentes de trabalho? Chamamos isso de “acidentes de trabalho por equiparação.” Vamos explicar isso de uma forma fácil de entender, com exemplos práticos.
Primeiro, é importante saber que a lei brasileira, a Lei n. 8.213/91, no art. 21, lista algumas situações que também são consideradas acidentes de trabalho. Estes são os chamados “acidentes por equiparação” porque não estão diretamente relacionados com a atividade, mas ainda são importantes.
Aqui está o princípio chave: se o acidente contribuir diretamente para um dano, mesmo que não seja a única causa desse dano, ele é considerado um acidente de trabalho. Em outras palavras, o acidente não precisa ser a única razão, mas deve ter desempenhado um papel importante no dano ou lesão.
Além disso, existe algo chamado “acidente in itinere,” que ocorre durante o trajeto entre a casa e o trabalho, ou vice-versa. Isso pode acontecer, não importa qual meio de transporte você use, desde que seja seguro e comum.
Para entender se um acidente durante o trajeto é considerado acidente de trabalho, dois requisitos precisam ser atendidos:
- Nexo Topográfico: Isso significa que deve haver uma relação de causa e efeito entre o local do evento e o trajeto entre a casa e o trabalho.
- Nexo Cronológico: Isso envolve a relação de tempo entre o acidente e o tempo necessário para se deslocar entre a casa e o trabalho.
Em resumo, se você estiver à disposição do seu empregador, mesmo sem estar trabalhando efetivamente, e sofrer um acidente durante o horário de trabalho ou no local da empresa, esse acidente pode ser considerado um acidente de trabalho.
Se você tiver mais dúvidas, consulte um advogado de sua confiança para entender melhor seus direitos.
O que é o nexo de causalidade no acidente de trabalho?
Agora, vamos falar sobre algo chamado “nexo de causalidade”. Isso significa estabelecer uma ligação entre o que aconteceu no trabalho e as lesões que você sofreu.
Em termos simples, o nexo de causalidade é a relação entre a causa (o que aconteceu no trabalho) e o efeito (as lesões ou problemas de saúde resultantes).
Não é necessário provar isso com 100% de certeza, apenas mostrar que existe uma ligação razoável entre o que aconteceu no trabalho e suas lesões.
Exemplo de Nexo de Causalidade:
- Se você cai de uma escada no trabalho e quebra o braço, é claro que há uma relação entre o acidente e a lesão.
- Se você trabalha com produtos químicos perigosos e desenvolve uma doença relacionada a esses produtos, também há uma relação.
Em resumo, o importante é mostrar que o que aconteceu no trabalho teve um papel significativo em suas lesões ou problemas de saúde.
Compensação em caso de acidente do trabalho ou doença do trabalho
Finalmente, é importante entender que, no caso de um acidente de trabalho, não estamos reparando apenas a lesão ou a doença em si, mas sim a sua capacidade de trabalhar.
Isso significa que, se você ficar temporariamente ou permanentemente incapacitado para o trabalho devido ao acidente, pode ter direito a benefícios e proteções legais, conforme a análise do caso concreto.
Quais os principais direitos relacionados ao acidente de trabalho?
Os principais direitos relacionados a acidente de trabalho são:
- Estabilidade no Emprego: O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem garantia de emprego por, no mínimo, 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991). Em regra, exige-se afastamento superior a 15 dias com recebimento desse benefício, salvo se a doença profissional for constatada após a dispensa (Súmula 378, II, do TST). Se houver dispensa logo após o acidente, é importante buscar orientação jurídica.Reembolso de Despesas Médicas: Quando a empresa for responsável pelo acidente, você pode ter direito ao reembolso de gastos com medicamentos, próteses e tratamentos médicos necessários. É fundamental guardar todos os documentos relacionados a essas despesas para comprovação, tanto os pedidos médicos, quanto as notas e os respectivos comprovantes de pagamentos.Indenização por Danos Morais: Caso seja comprovado que o acidente de trabalho afetou sua imagem, honra, vida privada ou causou abalo psicológico significativo, você pode ter direito a indenização por danos morais. Em regra, é preciso demonstrar culpa da empresa, como falhas de segurança; em atividades de risco, o STF admite a responsabilidade do empregador mesmo sem culpa (Tema 932).Indenização por Danos Estéticos: Em casos em que o acidente resulta em imperfeições ou deformidades físicas, pode haver direito a indenização para reparar esses danos estéticos, se presentes os requisitos da responsabilidade da empresa.Indenização pela Perda da Capacidade Produtiva: Se você sofre uma redução significativa em sua capacidade de realizar suas funções de trabalho devido ao acidente, e não consegue mais executá-las com a mesma qualidade e eficiência como antes, pode ter direito a uma indenização pela perda da capacidade produtiva.
- FGTS Durante o Afastamento: Mesmo durante o período em que você estiver afastado do trabalho devido ao acidente e recebendo benefícios do INSS, a empresa deve continuar fazendo os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em sua conta.
É recomendável que um advogado analise o caso concreto e os documentos.
Por exemplo: Se o trabalhador que caiu da escada não consegue mais usar o braço devido à lesão, ele pode ter direito a benefícios financeiros para ajudar durante o período de recuperação.
Se alguém que trabalhou com produtos químicos desenvolve uma doença que o impede de continuar trabalhando, também pode ter direito a benefícios e assistência médica.
Em resumo, os acidentes de trabalho são eventos inesperados que ocorrem enquanto você está trabalhando e causam ferimentos ou problemas de saúde.
Se for demonstrada a conexão entre o que aconteceu no trabalho e as lesões, pode haver direito a benefícios e indenizações, conforme o caso.
É importante buscar orientação jurídica se você ou alguém da sua família estiver envolvido em um acidente de trabalho, para entender quais direitos podem existir no caso concreto.
Em regra, as indenizações dependem da demonstração de dolo ou culpa da empresa, como imprudência, negligência ou falta das medidas de segurança necessárias (art. 7º, XXVIII, da Constituição). Nos casos previstos em lei, ou quando a atividade expõe o trabalhador a risco especial, o STF admite a responsabilidade do empregador mesmo sem culpa (Tema 932 de repercussão geral).
Também é importante saber que essas ações costumam envolver perícia.A perícia é um procedimento técnico e especializado que tem como objetivo avaliar e analisar as circunstâncias do acidente, as lesões sofridas e as consequências para o trabalhador.
A perícia em ações de acidente de trabalho: O que é e por que é importante?
Quando um trabalhador sofre um acidente no local de trabalho e busca reparação ou benefícios devido a esse incidente, é fundamental entender que a maioria dessas ações envolve um processo de perícia.
A perícia é um procedimento técnico e especializado que tem como objetivo avaliar e analisar as circunstâncias do acidente, as lesões sofridas e as consequências para o trabalhador.
O perito em ações trabalhistas de acidente de trabalho: Quem é e qual é o seu papel?
O perito desempenha um papel crucial nessas ações trabalhistas relacionadas a acidentes de trabalho. Aqui está o que você precisa saber sobre quem é o perito e o que ele faz:
O Perito: O perito é um profissional especializado e imparcial, geralmente com conhecimento técnico e experiência na área específica relacionada ao acidente de trabalho em questão. Em geral, o perito é nomeado pelo juiz responsável pelo processo.
Seu Papel: O perito atua como um investigador neutro e imparcial. Ele é responsável por conduzir uma análise detalhada de todas as evidências relacionadas ao acidente, incluindo relatórios médicos, depoimentos de testemunhas e qualquer outra documentação relevante. Além disso, o perito pode realizar exames físicos e entrevistas para avaliar o estado de saúde do trabalhador afetado.
Laudo Pericial: Após uma avaliação abrangente, o perito emite um documento chamado “laudo pericial”. Este laudo contém suas conclusões e opiniões sobre o acidente de trabalho, incluindo a relação de causalidade entre o incidente e as lesões do trabalhador.
Fundamental para o Processo: O laudo pericial é uma peça fundamental em ações trabalhistas de acidente de trabalho, pois fornece informações técnicas e imparciais que ajudam o juiz a tomar decisões informadas.
Com base no laudo pericial, o tribunal pode determinar a responsabilidade da empresa empregadora e estabelecer direitos do trabalhador, como benefícios, indenizações e estabilidade no emprego.
Portanto, é crucial compreender que a perícia desempenha um papel essencial em casos de acidente de trabalho.
A análise detalhada dos fatos e das provas, com orientação jurídica, ajuda o trabalhador a entender quais direitos podem ser discutidos no processo.
Qual a importância de contratar um advogado trabalhista em caso de acidente de trabalho?
Em casos de acidente de trabalho, o advogado orienta o trabalhador sobre os direitos envolvidos, as provas necessárias e as etapas do processo. Veja algumas funções desse profissional:
- Conhecimento da Legislação: Os casos de acidente de trabalho envolvem normas trabalhistas e previdenciárias. O advogado analisa quais delas se aplicam à situação do trabalhador.Proteção dos Direitos do Trabalhador: O advogado representa os interesses do trabalhador e indica quais benefícios e indenizações podem ser pedidos no caso.Avaliação Adequada do Caso: O advogado avalia a gravidade do acidente, as lesões resultantes e as possíveis implicações a longo prazo para o trabalhador. Isso orienta a escolha das medidas e dos pedidos cabíveis.Negociação com a Empresa: Quando há espaço para acordo, o advogado conduz a negociação com a empresa empregadora e informa o trabalhador sobre as propostas.Preparação de Documentação e Provas: O advogado orienta a reunião de documentos, como exames, relatórios médicos e CAT, e a indicação de testemunhas.Representação Legal em Processos Judiciais: Se for necessária ação judicial, o advogado representa o trabalhador, apresenta os argumentos e as provas e acompanha o andamento do processo.Pedidos Cabíveis: Conforme as circunstâncias do acidente, podem ser pedidas indenizações por danos morais, danos materiais, lucros cessantes e danos estéticos, entre outros.Informação ao Trabalhador: O advogado explica cada etapa do caso e as possibilidades envolvidas, para que o trabalhador tome decisões informadas.Em resumo, a atuação do advogado em casos de acidente de trabalho envolve orientação, reunião de provas e representação do trabalhador. O resultado depende das provas e da decisão judicial.Cada caso depende da análise dos documentos e das circunstâncias concretas.
LER/DORT e outras doenças ocupacionais
LER/DORT são lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, como tendinites, bursites e síndrome do túnel do carpo. Elas podem ser reconhecidas como doença do trabalho quando são adquiridas ou desencadeadas pelas condições especiais em que o trabalho é realizado e se relacionam diretamente com ele (art. 20, II, da Lei 8.213/1991).
A lei não considera doença do trabalho a doença degenerativa nem a inerente ao grupo etário (art. 20, § 1º). Mesmo assim, se o trabalho contribuiu diretamente para o agravamento ou para a perda da capacidade, ainda que não seja a única causa, pode haver equiparação a acidente do trabalho (art. 21, I). Essa relação costuma ser examinada em perícia médica.
CAT: Comunicação de Acidente do Trabalho
A empresa deve comunicar o acidente ou a doença ocupacional à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; em caso de morte, também deve comunicar de imediato a autoridade competente (art. 22 da Lei 8.213/1991). O trabalhador ou seus dependentes e o sindicato devem receber cópia da CAT (art. 22, § 1º).
Se a empresa não emitir a CAT, ela pode ser formalizada por:
- o próprio trabalhador acidentado;
- seus dependentes;
- o sindicato da categoria;
- o médico que o atendeu;
- qualquer autoridade pública.
Nesses casos, não se aplica o prazo do primeiro dia útil, e a emissão por terceiros não afasta a responsabilidade da empresa pela falta de comunicação (art. 22, §§ 2º e 3º).
Doença descoberta depois da dispensa: há estabilidade?
O trabalhador que sofre acidente do trabalho tem garantia de emprego por, no mínimo, 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991). Pela Súmula 378, II, do TST, os requisitos são o afastamento superior a 15 dias e o recebimento desse benefício, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
Na prática, quem foi dispensado e depois descobre uma doença ligada ao trabalho pode discutir a estabilidade, desde que a relação com o trabalho seja comprovada, normalmente por perícia. Se o período de estabilidade já tiver terminado, são devidos apenas os salários do período, sem reintegração (Súmula 396, I, do TST).
Prazo para entrar com ação
A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, e podem ser cobrados os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Em doença ocupacional, o início da contagem pode exigir análise específica.
Documentos que ajudam na análise
- CAT, se houver;
- atestados, exames, laudos e receitas;
- comunicações e decisões do INSS;
- exames admissional, periódicos e demissional;
- carteira de trabalho, contracheques e termo de rescisão;
- fotos, mensagens e nomes de testemunhas.
Perguntas frequentes
A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?
A CAT pode ser formalizada pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/1991).
LER/DORT pode ser considerada doença do trabalho?
Sim, quando adquirida ou desencadeada pelas condições especiais do trabalho e diretamente relacionada a ele (art. 20, II, da Lei 8.213/1991). Doença degenerativa ou inerente à idade não se enquadra, salvo contribuição direta do trabalho (art. 21, I).
Fui dispensado e depois descobri uma doença ligada ao trabalho. Tenho estabilidade?
Pode ter. A Súmula 378, II, do TST admite a estabilidade quando, após a despedida, é constatada doença profissional com relação de causalidade com o contrato de emprego.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica para caso concreto. Cada situação depende da análise dos documentos e das circunstâncias do caso.
Conteúdo revisado por Ariovânia Morilha, advogada (OAB/SP 341.971). Atualizado em 06/10/2026.
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