
A negativa de um tratamento prescrito por um médico é uma das situações mais angustiantes que um paciente pode enfrentar. Infelizmente, essa prática ainda é comum entre operadoras de planos de saúde no Brasil — mas nem sempre ela é legal.
Neste artigo, você vai entender por que o plano de saúde não pode escolher qual tratamento você deve receber, quais são os seus direitos como paciente e como agir de forma rápida e segura, com o suporte jurídico certo.
O plano de saúde pode negar o tratamento indicado pelo médico?
Não pode. Se o tratamento está prescrito por um médico habilitado e tem relação com uma doença coberta pelo plano, a recusa é considerada abusiva.
Quem define o melhor caminho para a sua saúde é o médico que acompanha seu caso, e não o plano de saúde. Isso é respaldado por decisões de vários tribunais brasileiros, inclusive o Tribunal de Justiça de São Paulo, que já consolidou esse entendimento em súmulas claras:
Súmula 102 – TJSP:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Súmula 96 – TJSP:
“Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”
O que diz a lei?
A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, determina que as doenças listadas na CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) devem ser obrigatoriamente cobertas pelos convênios. E mais: a cobertura da doença inclui os tratamentos necessários para combatê-la.
Ou seja, se a doença é coberta, o tratamento também deve ser — inclusive medicamentos, exames, cirurgias e terapias.
E quando o plano diz que o tratamento não está no Rol da ANS?
Esse é um dos argumentos mais usados pelas operadoras. Mas atenção: o Rol da ANS não é uma lista fechada.
A própria jurisprudência dos tribunais e o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, serve como referência mínima, mas não limita os direitos do paciente.
Se um médico prescreveu e justificou o tratamento, a negativa por não estar no rol da ANS é considerada abusiva e pode ser revertida judicialmente.
Exemplos de negativas comuns consideradas abusivas:
- Medicação de alto custo prescrita fora do rol da ANS
- Cirurgias indicadas por médicos especialistas
- Tratamentos para câncer, doenças autoimunes ou transtornos psiquiátricos
- Home care ou internação domiciliar
- Terapias para pacientes com autismo
- Exames complexos indicados para diagnóstico preciso
Todas essas situações podem ser judicializadas com base na recomendação médica e na cobertura contratual da doença.
O que fazer se o plano de saúde negar o tratamento?
Você deve agir com rapidez. Veja os passos:
- Solicite ao plano a negativa por escrito. Eles são obrigados a fornecer.
- Reúna todos os documentos médicos (relatórios, prescrições, exames).
- Busque apoio jurídico especializado em Direito à Saúde.
- Em muitos casos, é possível entrar com uma ação judicial com pedido de liminar — e a Justiça costuma decidir em poucos dias, garantindo o tratamento com urgência.
Por que escolher uma advogada especialista em Direito à Saúde?
Casos de negativa de cobertura envolvem decisões urgentes, conhecimento técnico da legislação e domínio da jurisprudência atualizada. Por isso, contar com uma advogada experiente e especializada é essencial para proteger sua saúde e seus direitos.
Dra. Ariovânia Morilha atua há mais de 10 anos com Direito Médico e da Saúde, com experiência em casos de:
- Tratamentos negados por planos de saúde.
- Fornecimento judicial de medicamentos.
- Cobertura de cirurgias e procedimentos.
- Casos de urgência e internação.
- Reajustes abusivos e descredenciamento de clínicas e hospitais.
Com atuação ética, comprometida e estratégica, o foco é garantir o que realmente importa: o seu acesso à saúde e à vida.
Conclusão: sua saúde não pode esperar.
Se o seu médico indicou um tratamento e o plano negou, você não está desamparado. A legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais protegem o paciente contra esse tipo de recusa injusta.
Negativas abusivas podem — e devem — ser contestadas.
Se você está enfrentando esse problema, busque orientação com quem entende do assunto e atua diariamente na defesa dos direitos dos pacientes.