Spravato® (escetamina): o plano de saúde é obrigado a fornecer?

Os planos de saúde podem, sim, ser obrigados a fornecer o Spravato® (esketamina) quando houver prescrição médica fundamentada e ausência de alternativa terapêutica eficaz, mesmo que o medicamento não esteja incluído no Rol da ANS.

Isso porque o Spravato® possui registro sanitário na Anvisa, e a jurisprudência já reconhece que a exclusão do rol, por si só, não é motivo suficiente para negar o tratamento, especialmente em casos graves de depressão resistente.

Cada situação deve ser avaliada com base nas particularidades clínicas e jurídicas do caso, sendo essencial contar com orientação especializada em Direito à Saúde.

O Spravato® é o nome comercial da escetamina, um medicamento inovador aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 2022, indicado para pacientes adultos com transtorno depressivo maior resistente ao tratamento. Trata-se de um spray nasal administrado sob supervisão médica, que age diretamente nos receptores de glutamato no cérebro – diferente dos antidepressivos convencionais.

Essa forma de atuação permite uma resposta clínica mais rápida e eficaz, especialmente em casos de depressão grave com risco de suicídio.

Conforme a bula aprovada pela Anvisa, o Spravato® é indicado para:

  • Depressão resistente ao tratamento (DRT) – quando o paciente já utilizou dois ou mais antidepressivos diferentes sem sucesso.
  • Transtorno depressivo maior com risco agudo de suicídio – especialmente em quadros graves que demandam intervenção imediata.

Estudos clínicos como o ASPIRE 1 e 2, TRANSFORM e SUSTAIN comprovaram que a escetamina reduz significativamente os sintomas depressivos já nas primeiras 24 horas de uso, além de proporcionar melhora sustentada a longo prazo.

Porém, o custo do tratamento é elevado: cada sessão pode ultrapassar R$ 3.000,00, o que torna inviável para muitos pacientes.

Mesmo não constando no Rol da ANS, o Spravato® tem registro sanitário na Anvisa, e isso é suficiente para garantir a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde, conforme o artigo 12 da Lei nº 9.656/98.

Além disso, a depressão está listada na Classificação Internacional de Doenças (CID-10 F33 e CID-10 F32.2), o que reforça o dever contratual das operadoras de custear o tratamento. CID: F32.2 – Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos

Negar o fornecimento com base na ausência do rol da ANS é prática abusiva, já repudiada pelos tribunais brasileiros.

Diante da complexidade desses casos, é recomendável que o paciente busque orientação jurídica com profissional habilitado e com experiência na área do Direito à Saúde, a fim de garantir o acesso ao tratamento necessário com segurança e respaldo legal.

Mesmo sendo um tratamento legalmente obrigatório, muitas operadoras de saúde recusam o fornecimento, alegando:

  • Ausência do medicamento no rol da ANS;
  • Custo elevado por aplicação;
  • Possíveis efeitos colaterais como sedação, náusea e tontura;
  • Suposta ausência de cobertura contratual para uso ambulatorial ou domiciliar.

⚠️ Importante: tais justificativas são juridicamente inválidas quando há prescrição médica fundamentada.

Você deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Relatório médico detalhado, indicando a escetamina como tratamento necessário, com histórico terapêutico prévio e justificativa clínica;
  2. Negativa formal do plano de saúde, por escrito.

Se o plano se recusar a fornecer, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar, garantindo o acesso rápido ao tratamento, geralmente em até 72h após a decisão.

E se o medicamento for negado, o que fazer?

Mesmo com negativas baseadas na ausência no Rol da ANS, no valor do medicamento ou por ser de uso domiciliar, há diversas decisões judiciais que determinam a liberação imediata do Spravato®.

Cada situação exige uma análise cuidadosa, com base na prescrição médica e na regulamentação da ANS. Por isso, contar com a orientação de quem tem experiência específica nesse tipo de caso faz toda a diferença para garantir o acesso ao tratamento com segurança e agilidade.

É garantia de vitória na Justiça?

Não é possível garantir o resultado de uma ação judicial. Cada caso possui particularidades que devem ser avaliadas com atenção por um advogado especializado em Direito à Saúde.

Embora existam muitas decisões favoráveis, apenas uma análise individual poderá indicar as reais chances de sucesso no seu processo.

Posso obter o Spravato® pelo SUS?

Atualmente, o SUS não fornece espontaneamente o Spravato®. No entanto, pacientes sem condições financeiras podem buscar o medicamento por meio de ação judicial contra o Estado, com base no dever constitucional de garantir acesso universal à saúde.

Quanto tempo demora o processo?

O processo judicial completo pode levar anos. Contudo, a liminar — decisão provisória e urgente — costuma ser deferida nos primeiros dias da ação, o que viabiliza o início do tratamento sem demora.

Por que contratar um advogado especialista?

A atuação de um advogado especializado em direito à saúde e negativas de cobertura é fundamental para:

  • Elaborar a petição adequada ao seu caso;
  • Reunir os documentos corretos;
  • Formular o pedido de liminar com base na jurisprudência;
  • Acompanhar e pressionar pela rápida concessão do tratamento.

🎯 A estratégia jurídica certa pode significar o início imediato do seu tratamento com Spravato®.

Conclusão

Se você ou um familiar enfrenta depressão resistente ao tratamento e teve o Spravato® negado pelo plano de saúde, não aceite a recusa como definitiva.

Entre em contato com um escritório especializado para que seu direito à saúde seja respeitado. A recusa é indevida e combatida com sucesso pela via judicial.

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Diante da urgência que envolve o tratamento com Spravato®, priorizamos a celeridade na análise e preparo da ação, com responsabilidade e comprometimento.

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Nosso trabalho é pautado pelo conhecimento jurídico especializado em ações contra planos de saúde, com experiência prática em casos que envolvem o fornecimento de escetamina intranasal (Spravato®), sempre com respeito às diretrizes da ANS e ao ordenamento jurídico.

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