Erro Médico

Muitos pacientes buscam a Justiça em ações por erro médico contra profissionais, hospitais, clínicas e laboratórios. As queixas mais frequentes envolvem falhas em tratamentos, cirurgias e erros de diagnóstico.

É essencial entender que nem todo resultado indesejado durante um tratamento médico é automaticamente considerado um erro médico.

O que caracteriza o erro médico?

O conceito de erro médico parte da natureza não exata da medicina, na qual, em muitos casos, mesmo seguindo rigorosamente os procedimentos adequados, o resultado final pode, infelizmente, não ser o esperado.

Nesse sentido, é comum afirmar que a responsabilidade do médico, em sua maioria, se concentra em fornecer um esforço diligente, não necessariamente garantindo um resultado específico.

Em outras palavras, o profissional de saúde deve sempre manter a transparência com o paciente, informando sobre os riscos associados a qualquer tratamento e empenhando-se ao máximo com base em seu conhecimento, mas sem a garantia de alcançar uma cura, uma vez que isso pode ser impossível.

O erro médico se configura quando ocorre uma falha devido a uma imprudência, negligência ou imperícia do médico durante o curso do tratamento, resultando em algum dano ao paciente.

Desta forma, o erro médico ocorre quando o médico, por culpa, causa prejuízos ao paciente. A responsabilidade pessoal do médico, como profissional liberal, depende da prova de culpa (art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor). O hospital, a clínica ou o laboratório também podem ser responsabilizados, conforme as circunstâncias do caso.

Como comprovar um erro médico?

As ações de erro médico normalmente contam com análise do Perito Judicial, nomeado pelo juiz responsável pelo caso, que é um médico especialista de confiança do tribunal.

O perito judicial é uma figura imparcial e independente que irá analisar o caso e emitir um parecer técnico sobre se houve ou não erro médico. O perito judicial é uma peça fundamental nesse processo, pois possui o conhecimento necessário para avaliar se o padrão de cuidado médico foi seguido corretamente ou se houve negligência, imprudência ou imperícia.

O perito judicial realiza uma análise detalhada do caso, revisando as evidências médicas, os registros do paciente e quaisquer outros documentos relevantes. Com base em sua avaliação, o perito judicial emite um laudo pericial, opinando sobre se ocorreu ou não erro médico no caso.

O juiz considera todas as informações disponíveis no processo, incluindo o laudo pericial, antes de tomar uma decisão.

Qual o Valor da Indenização por Erro Médico?

O montante da indenização por erro médico varia de acordo com a gravidade dos danos experimentados.

Se ficar comprovado o erro médico, é possível pedir indenização por danos morais, estéticos e materiais, incluindo despesas com tratamento e perdas relacionadas ao afastamento do trabalho, entre outros.

Em alguns casos, é possível tentar resolver o problema fora dos tribunais, por meio de acordo extrajudicial, antes de uma ação judicial.

O Morilha Advocacia é dedicado ao Direito à Saúde, com sede na Rua Pereira Estéfano, no bairro da Saúde, atendimento também na Avenida Paulista, em São Paulo, e atuação em todo o território nacional.Hoje os processos judiciais são eletrônicos, e além da possibilidade de o cliente ser atendido presencialmente, para facilitar o atendimento dos nossos clientes também recebemos os documentos por foto via WhatsApp ou e-mail, podendo inclusive ser agendado atendimento 100% online.


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