Reajuste dos Planos Coletivos por Adesão

Existem dois tipos de Planos de Saúde Coletivos:

Planos de Saúde Coletivos por Adesão: Esses planos são contratados através de uma organização, como um sindicato ou grupo profissional, em vez de serem contratados individualmente. Muitas pessoas se juntam, formando um grupo de membros da mesma associação, sindicato ou classe.

Planos de Saúde Coletivos Empresariais: Esses planos são contratados diretamente por empresas junto a uma Operadora de Plano de Saúde. Eles oferecem cobertura para os sócios da empresa, seus funcionários e suas famílias.

No entanto, ao contrário dos planos individuais, nos planos coletivos por adesão, os aumentos anuais não são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em vez disso, o reajuste anual segue a cláusula do contrato coletivo e costuma considerar a variação dos custos médicos e o quanto o grupo usou o plano (sinistralidade). O reajuste não depende de autorização prévia da ANS, mas deve ser comunicado à agência, não pode ocorrer em periodicidade inferior a doze meses e, nos contratos com menos de 30 beneficiários, deve seguir o percentual único do agrupamento de contratos da operadora.

Sabe, às vezes os aumentos nos preços dos planos de saúde acontecem por causa dos gastos médicos, mas isso não costuma ser explicado de forma clara.

Os beneficiários muitas vezes não sabem como esses aumentos são calculados e por que estão acontecendo. Há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que, quando o reajuste é justificado pelo aumento dos gastos médicos, a operadora precisa demonstrar de forma transparente como chegou ao percentual.

Isso significa que as empresas devem mostrar por que estão aumentando o preço e como calcularam esse aumento. Isso é importante porque elas têm que provar que os custos realmente aumentaram e que o aumento no preço é justo.

Quando essa demonstração não é feita, há decisões que substituem o percentual aplicado pelos índices autorizados pela ANS para os planos individuais e determinam a devolução da diferença paga a mais, respeitado o prazo de prescrição.

Caso o aumento em sua mensalidade devido à sinistralidade não seja justificado de forma adequada, você tem o direito de buscar esclarecimentos junto à operadora do plano de saúde.

Você pode solicitar informações detalhadas sobre como o reajuste foi calculado e quais foram os eventos médicos que levaram a esse aumento. Se mesmo após essa solicitação você não receber uma explicação satisfatória, é possível recorrer ao Poder Judiciário para buscar uma solução para a situação.

Se o reajuste for considerado abusivo em ação judicial, é possível pedir a revisão do valor da mensalidade e a devolução do que foi pago a mais, limitada aos últimos três anos, conforme o prazo de prescrição fixado pelo STJ (Tema 610).

É importante garantir que qualquer aumento em sua mensalidade seja devidamente justificado e transparente.

Cada caso depende da análise do contrato, dos boletos e das informações sobre o reajuste fornecidas pela operadora.

Para dúvidas sobre o seu caso, o escritório atende pelo WhatsApp (11) 93957-6996 ou pelo e-mail contato@morilha.adv.br.


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