Internação Hospitalar
Direitos dos Pacientes em Planos de Saúde: conheça suas coberturas e evite abusos.
O artigo 12 da Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, define as segmentações em que os planos podem ser contratados (ambulatorial, hospitalar, obstétrica e odontológica), respeitada a cobertura do plano-referência previsto no artigo 10.Isso pode englobar: i) consultas médicas e diagnósticos, incluindo medicamentos orais para câncer; ii) internação hospitalar, cobrindo unidades de terapia intensiva, honorários médicos, exames, remédios, materiais, e até quimioterapia e radioterapia realizados durante a internação; iii) assistência obstétrica; iv) cuidados odontológicos.
Contudo, é importante destacar que, no que se refere às coberturas para internação hospitalar, qualquer cláusula de plano de saúde que restrinja o período de internação é considerada abusiva. Isso está de acordo com a Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça.
A Lei dos Planos de Saúde, em seu artigo 12, proíbe não apenas a limitação do tempo de internação hospitalar, mas também de permanência em unidades de terapia intensiva (UTIs). Isso porque apenas o médico responsável pode determinar o tempo necessário de internação.
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento acerca da matéria.
“Súmula 103 do E. TJ/SP – É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.”
“Súmula 597 do STJ – A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.”
“Súmula 92 do E. TJ/SP – É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário (Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça).”
“Súmula 302 do STJ – É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”
Em caso de negativa ou de limitação do tempo de internação, peça a justificativa por escrito à operadora e guarde o relatório médico. O escritório atende presencialmente e de forma online. Para dúvidas sobre o seu caso, o escritório atende pelo WhatsApp (11) 93957-6996 ou pelo e-mail contato@morilha.adv.br.
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